Influenciadores digitais e responsabilidade civil sob a perspectiva do CDC
Sinopse
O presente estudo aborda a atividade desempenhada pelo influenciador digital nas redes sociais e os possíveis danos ocasionados ao consumidor. O Código de Defesa do Consumidor, ao regular a publicidade e as práticas ilícitas que delas decorram, alcança todo aquele que atua oferecendo bens e serviços e que porventura venha a se beneficiar da vulnerabilidade do consumidor. Nesse contexto, com o surgimento de novas formas de comércio eletrônico, novas modalidades de vulnerabilidade passam a ser identificadas, as quais são capazes de acentuar o desequilíbrio na relação de consumo e ensejar, em determinadas hipóteses, a responsabilidade do causador do dano.
Páginas
199-220
Publicado
November 27, 2024
Categorias
Copyright (c) 2024 Arthur Cunha da Costa Lima, Cândido Francisco Duarte dos Santos e Silva, Carlos Henrique Cavalcante Frinhani, Cyro Wojcikiewicz de Almeida Coelho, Daniela Juliano Silva, Edvaldo de Aguiar Portela Moita, Francisco Alves da Cunha Horta Filho, João Vítor Martin Corrêa Siqueira, Hemily Akemi Ito, Irineu Carvalho De Oliveira Soares, Lúcia Souza d’Aquino, Luiza Szczerbacki Castello Branco, Marcela do Amaral Barreto de Jesus Amado, Márcio Santoro Rocha, Marcos Cesar de Souza Lima, Maria José Marcos, Natália Regueira de Oliveira, Patrícia Levin de Carvalho Cidade, Patrick Augusto Belitardo de Carvalho, Pedro Nascimento Araujo, Plinio Lacerda Martins, Renata do Amaral Barreto de Jesus de Oliveira, Renato Cerceau, Rodrigo Henrique Roca Pires, Rogerio Pacheco Alves, Soniárlei Vieira Leite, Thalles Passos de Oliveira, Victória Cássia Mozaner, , Vinicius Leandro Santos da Roz (Autor de capítulo)
Como Citar
Influenciadores digitais e responsabilidade civil sob a perspectiva do CDC. (2024). In Proteção do Consumidor e Novas Tecnologias (p. 199-220). Editora Cerceau. https://doi.org/10.17655/9788567211893.8