Influenciadores digitais e responsabilidade civil sob a perspectiva do CDC

Autores

Edvaldo de Aguiar Portela Moita
Universidade de Brasília
https://orcid.org/0000-0001-5020-9097
Thalles Passos de Oliveira
Universidade Federal Fluminense
https://orcid.org/0000-0002-1053-5987

Sinopse

O presente estudo aborda a atividade desempenhada pelo influenciador digital nas redes sociais e os possíveis danos ocasionados ao consumidor. O Código de Defesa do Consumidor, ao regular a publicidade e as práticas ilícitas que delas decorram, alcança todo aquele que atua oferecendo bens e serviços e que porventura venha a se beneficiar da vulnerabilidade do consumidor. Nesse contexto, com o surgimento de novas formas de comércio eletrônico, novas modalidades de vulnerabilidade passam a ser identificadas, as quais são capazes de acentuar o desequilíbrio na relação de consumo e ensejar, em determinadas hipóteses, a responsabilidade do causador do dano.

Biografia do Autor

Edvaldo de Aguiar Portela Moita, Universidade de Brasília

Doutor em direito –UnB e em sociologia  –  Universidade de Bielefeld, Alemanha. Mestre em direito com concentração em Ordem Jurídica Constitucional  – UFC | Email: edvaldo.apm@gmail.com

Thalles Passos de Oliveira, Universidade Federal Fluminense

Doutorando em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direitos, Instituições e Negócios da Universidade Federal Fluminense – PPGDIN/UFF. Mestre em Justiça Administrativa – PPGJA/UFF. Especialista em Direito Público e Privado –  EMERJ. Assessor jurídico – TJRJ. Integrante do Grupo Pesquisa Direito, Sociedade Mundial e Constitucionalismo – DISCO/UnB | Email: thalles_passos@id.uff.br

Publicado

November 27, 2024

Categorias

Como Citar

Influenciadores digitais e responsabilidade civil sob a perspectiva do CDC. (2024). In Proteção do Consumidor e Novas Tecnologias (p. 199-220). Editora Cerceau. https://doi.org/10.17655/9788567211893.8