Da desnecessidade do exaurimento da via administrativa para o ingresso em juízo de demandas que envolvam relação de consumo
Sinopse
Embora o art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal (CF) afirme que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, ultimamente um número razoável de decisões têm indeferido petições iniciais originadas de relação de consumo porque não houve o prévio exaurimento da via administrativa, comprometendo o próprio acesso à Justiça. Nesse sentido, o presente estudo busca refletir acerca do tema, demonstrando a desnecessidade do prévio esgotamento em sede extrajudicial pela parte que pretende ingressar em juízo.
Páginas
43-68
Publicado
November 27, 2024
Categorias
Copyright (c) 2024 Arthur Cunha da Costa Lima, Cândido Francisco Duarte dos Santos e Silva, Carlos Henrique Cavalcante Frinhani, Cyro Wojcikiewicz de Almeida Coelho, Daniela Juliano Silva, Edvaldo de Aguiar Portela Moita, Francisco Alves da Cunha Horta Filho, João Vítor Martin Corrêa Siqueira, Hemily Akemi Ito, Irineu Carvalho De Oliveira Soares, Lúcia Souza d’Aquino, Luiza Szczerbacki Castello Branco, Marcela do Amaral Barreto de Jesus Amado, Márcio Santoro Rocha, Marcos Cesar de Souza Lima, Maria José Marcos, Natália Regueira de Oliveira, Patrícia Levin de Carvalho Cidade, Patrick Augusto Belitardo de Carvalho, Pedro Nascimento Araujo, Plinio Lacerda Martins, Renata do Amaral Barreto de Jesus de Oliveira, Renato Cerceau, Rodrigo Henrique Roca Pires, Rogerio Pacheco Alves, Soniárlei Vieira Leite, Thalles Passos de Oliveira, Victória Cássia Mozaner, , Vinicius Leandro Santos da Roz (Autor de capítulo)
Como Citar
Da desnecessidade do exaurimento da via administrativa para o ingresso em juízo de demandas que envolvam relação de consumo . (2024). In Proteção do Consumidor e Novas Tecnologias (p. 43-68). Editora Cerceau. https://doi.org/10.17655/9788567211893.2