Da desnecessidade do exaurimento da via administrativa para o ingresso em juízo de demandas que envolvam relação de consumo

Autores

Arthur Cunha da Costa Lima
Universidade Federal Fluminense
https://orcid.org/0009-0004-3688-0510
Carlos Henrique Cavalcante Frinhani
Universdade Veiga de Almeida
https://orcid.org/0009-0003-0223-3123
Plinio Lacerda Martins
Universidade Federal Fluminense
https://orcid.org/0000-0002-6603-5623

Sinopse

Embora o art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal (CF) afirme que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, ultimamente um número razoável de decisões têm indeferido petições iniciais originadas de relação de consumo porque não houve o prévio exaurimento da via administrativa, comprometendo o próprio acesso à Justiça. Nesse sentido, o presente estudo busca refletir acerca do tema, demonstrando a desnecessidade do prévio esgotamento em sede extrajudicial pela parte que pretende ingressar em juízo.

 

Biografia do Autor

Arthur Cunha da Costa Lima, Universidade Federal Fluminense

Professor Adjunto do quadro permanente –  UFF. Graduação em Direito pela Faculdade de Direito Cândido Mendes (1983). Especialização em Direito do Consumidor – UERJ. Doutorado em Ciencias Jurídicas y Sociales pela Universidad Del Museo Social Argentino – UMSA, República Argentina, reconhecido equivalente ao título de Doutor em Direito. Advogado | Email: arthurcunhacostalima@id.uff.br

Carlos Henrique Cavalcante Frinhani, Universdade Veiga de Almeida

Especialista em Direito Imobiliário  – UVA. Graduação em direito – UNESA. HEAD OF LEGAL – Unimed FERJ. Especialista Regulatório da Federação Nacional dos Planos de Saúde FenaSaúde. Presidente da Comissão de Relacionamento com Clientes da FenaSaúde. Pesquisador. | Email: frinhani.adv@gmail.com.br

Plinio Lacerda Martins, Universidade Federal Fluminense

Professor efetivo e Coordenador do Doutorado em Direitos, Instituições e Negócios – PPGDIN – UFF. Professor Associado da Universidade Federal Fluminense – UFF. Professor da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro – EMERJ. Doutor em Direito pela Universidade Federal Fluminense. Mestre em Direito pela Universidade Gama Filho. Especialista em Direito Civil pela Universidade Federal Fluminense. Promotor de Justiça aposentado. | Email: pliniolacerda@id.uff.br

Publicado

November 27, 2024

Categorias

Como Citar

Da desnecessidade do exaurimento da via administrativa para o ingresso em juízo de demandas que envolvam relação de consumo . (2024). In Proteção do Consumidor e Novas Tecnologias (p. 43-68). Editora Cerceau. https://doi.org/10.17655/9788567211893.2