Alterações digitais de trailers nos filmes da Marvel: Publicidade enganosa ou liberdade artística?
Sinopse
O mercado do entretenimento vem crescendo a cada ano, tendo sofrido um particular aumento na época da pandemia com a maior adesão a plataformas digitais que disponibilizam distintas mídias de entretenimento. Dentro destas mídias, uma das mais consagradas com certeza é a do cinema, que vem passado por um verdadeiro fenômeno com filmes baseados em super-heróis - em especial os da Marvel. Estes filmes buscaram converter antigos fãs de super-heróis em fãs deste "universo cinematográfico" de personagens já consagrados em uma base leal de entusiastas, ao mesmo tempo que captou novos fãs de forma a criar verdadeiros eventos ao redor dos lançamentos dos filmes. Com este verdadeiro fenômeno cultural, a relação empresa e consumidor passa a ser entre marca e fã, de forma que certos mecanismos dessa relação podem se tornar juridicamente contraintuitivos, como é em específico a prática da Marvel de alterar digitalmente conteúdos presentes em seus trailers, de forma que o trailer apresente cenas e personagens diferentes dos que aparecem no filme - em tese, uma verdadeira publicidade enganosa. Porém, a reação comum dos consumidores é de agrado com isso, sob o pretexto de que assim surpresas do filme não sejam estragadas pelo trailer. É com um cenário tão único que o presente trabalho busca, ao analisar o Direito do Consumidor junto com elementos conceituais da área de publicidade, se esta prática da alteração digital dos trailers é algo a ser tolerado ou rechaçado pelo ordenamento jurídico.